A denominada Operação Lava Jato revelou provas, ainda pendentes de exame definitivo pelo Judiciário, da aparente existência de um esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro de dimensões gigantescas. Se confirmados os fatos, tratar-se-á do maior escândalo criminal já descoberto no Brasil. As consequências são assustadoras.
A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, tendo em vista propostas legislativas levadas à discussão e ações estatais realizadas, em nome do combate à corrupção, que afrontam os Direitos Fundamentais arduamente conquistados com a promulgação da Constituição da República de 1988, vem a público dizer que:
De olho na Venezuela e no Pré-sal, Almirante Craig Faller, chefe do Comando Sul, visita o Brasil, entre os dias 10 e 13 de fevereiro deste 2019, para consolidar alianças estratégicas de interesse dos EUA.
As declarações do almirante, na última quinta-feira, 7 de fevereiro, diante do Comitê de Serviços Armados do Senado dos EUA não deixam dúvidas sobre sua ação à frente do U.S. Southern Command (SOUTHCOM). Os EUA utilizarão de todos os recursos disponíveis para fazer valer seus interesses que, supostamente, seriam os mesmos de todos os países das Américas, “sua vizinhança”.
Um tio meu, cônego de prebenda inteira, costumava dizer que o amor da glória temporal era a perdição das almas, que só devem cobiçar a glória eterna.
Memórias Póstumas de Brás Cubas – Machado de Assis
Neste agosto de 2019 registra-se o sesquicentenário da viagem de Brás Cubas “à roda da vida”, como escreveu Joaquim Maria Machado de Assis no seu “Memórias Póstumas de Brás Cubas”. O dia exato do passamento não é conhecido. Poderia ser 6, 13, 20 ou 27 – as quatro sextas-feiras do agosto de 1869. Esse senhor de “uns sessenta e quatro anos” expirou em sua “bela chácara de Catumbi”, no Rio de Janeiro, “às duas horas da tarde de uma sexta-feira … Acresce que chovia — peneirava uma chuvinha miúda, triste e constante, tão constante e tão triste”. Agosto de 1869 foi realmente um mês de pouquíssima chuva, o seu índice pluviométrico foi 5mm contra uma média de 47,3mm dos agostos de 1851 a 1889 (1).
“A Operação Lava Jato continua sendo um ponto fora da curva”. A frase encerra o artigo “Medalha de ouro para o habeas corpus”, publicado na edição de 3 de julho de 2016 da Folha de S. Paulo, assinado por Carlos Fernando dos Santos Lima e Diogo Castor de Mattos, dois dos procuradores da República membros da força-tarefa da Operação Lava Jato, como assinam o texto. E remete também a entrevista que Santos Lima deu ao Globo criticando a presidente Dilma Rousseff em 23 de janeiro deste ano.
O artigo achincalha a decisão do ministro Dias Toffoli, proferida na Reclamação 24.506, que concedeu habeas corpus de ofício em favor do ex-ministro Paulo Bernardo Silva, determinando a revogação da prisão preventiva que fora decretada pelo juíz da 6ª Vara Criminal de São Paulo, Paulo Bueno de Azevedo.
Em 3 de setembro de 2019, o The Intercept Brasil divulgou a pretensão do procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Força-Tarefa da Lava Jato, cogitada “durante mais de um ano”, de candidatar-se “ao Senado nas eleições de 2018”. Para conseguir êxito na sua missão redentora “o MPF [deve] lançar um candidato por Estado”, disse o procurador. No dia 7 de setembro foi a vez de revelar que o juiz Sérgio Moro manipulou e editou, segundo seus interesses políticos, trechos de gravações ilegais de conversas da presidenta da República à época, Dilma Rousseff, com o ex-presidente Lula.
Atendendo a um “clamor social”, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu encarcerar os condenados em primeira instância que tiverem as penas confirmadas em segunda instância, antes mesmo de esgotadas todas as possibilidades de recursos e do “trânsito em julgado” da sentença. Mas a imensa maioria das vítimas do sistema carcerário, os jovens pretos, pobres e sem acesso à educação, já são aprisionados antes mesmo da condenação na primeira instância: 41% dos 610 mil prisioneiros do país sequer foram condenados. Alguns poucos “não param de recorrer”, mas a imensa maioria “não tem a quem recorrer”. E uma parcela bem menor sequer precisa recorrer, são os inalcançáveis