Tratando-se de uma abordagem concisa, destinada ao aspecto jurídico-penal, não se pretende incluir as causas primárias, como o desemprego, o desequilíbrio social, a falta de perspectiva no mercado de trabalho, o uso de drogas, o abuso do álcool, dentre outros fatores.
A Associação Juízes para a Democracia - AJD, entidade não governamental, sem fins lucrativos ou corporativistas, que congrega juízes trabalhistas, federais e estaduais de todo o território nacional e de todas as instâncias, e que tem por objetivos primaciais a luta pelo respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito e pela defesa da independência judicial, vem apresentar a presente NOTA a respeito das cotas raciais no Poder Judiciário.
A denominada Operação Lava Jato revelou provas, ainda pendentes de exame definitivo pelo Judiciário, da aparente existência de um esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro de dimensões gigantescas. Se confirmados os fatos, tratar-se-á do maior escândalo criminal já descoberto no Brasil. As consequências são assustadoras.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (17) que a prisão de condenados deve ocorrer depois que a sentença for confirmada em um julgamento de segunda instância, ou seja, antes de se esgotarem todos os recursos possíveis da defesa.
A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, tendo em vista propostas legislativas levadas à discussão e ações estatais realizadas, em nome do combate à corrupção, que afrontam os Direitos Fundamentais arduamente conquistados com a promulgação da Constituição da República de 1988, vem a público dizer que:
“A Operação Lava Jato continua sendo um ponto fora da curva”. A frase encerra o artigo “Medalha de ouro para o habeas corpus”, publicado na edição de 3 de julho de 2016 da Folha de S. Paulo, assinado por Carlos Fernando dos Santos Lima e Diogo Castor de Mattos, dois dos procuradores da República membros da força-tarefa da Operação Lava Jato, como assinam o texto. E remete também a entrevista que Santos Lima deu ao Globo criticando a presidente Dilma Rousseff em 23 de janeiro deste ano.
O artigo achincalha a decisão do ministro Dias Toffoli, proferida na Reclamação 24.506, que concedeu habeas corpus de ofício em favor do ex-ministro Paulo Bernardo Silva, determinando a revogação da prisão preventiva que fora decretada pelo juíz da 6ª Vara Criminal de São Paulo, Paulo Bueno de Azevedo.
Em 3 de setembro de 2019, o The Intercept Brasil divulgou a pretensão do procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Força-Tarefa da Lava Jato, cogitada “durante mais de um ano”, de candidatar-se “ao Senado nas eleições de 2018”. Para conseguir êxito na sua missão redentora “o MPF [deve] lançar um candidato por Estado”, disse o procurador. No dia 7 de setembro foi a vez de revelar que o juiz Sérgio Moro manipulou e editou, segundo seus interesses políticos, trechos de gravações ilegais de conversas da presidenta da República à época, Dilma Rousseff, com o ex-presidente Lula.
Atendendo a um “clamor social”, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu encarcerar os condenados em primeira instância que tiverem as penas confirmadas em segunda instância, antes mesmo de esgotadas todas as possibilidades de recursos e do “trânsito em julgado” da sentença. Mas a imensa maioria das vítimas do sistema carcerário, os jovens pretos, pobres e sem acesso à educação, já são aprisionados antes mesmo da condenação na primeira instância: 41% dos 610 mil prisioneiros do país sequer foram condenados. Alguns poucos “não param de recorrer”, mas a imensa maioria “não tem a quem recorrer”. E uma parcela bem menor sequer precisa recorrer, são os inalcançáveis